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JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE SETEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (332)09-15

 

BANCO ITAÚ É CONDENADO A PAGAR R$ 21 MILHÕES POR DANOS MORAIS COLETIVOS.

 

TRT-SC afirma que empresa não permitia férias de 30 dias e exigia horas extras a mais do que o permitido por lei.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou por unanimidade o Banco Itaú por não permitir férias de 30 dias aos seus funcionários, exigir mais de duas horas extras por dia e diminuir os intervalos para alimentação. O valor da indenização por danos morais coletivos chega aos R$ 21,88 milhões.

Em depoimentos à Justiça, empregados do Banco Itaú afirmaram que todos eram obrigados a vender 10 dias de férias.

— Os recibos de férias referentes a empregados de todo o estado de Santa Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata de prática isolada em algumas agências do réu, mas sim em todas as agências de Santa Catarina e Rio Grande do Sul — explica a decisão.

O processo, que começou em 2013, também aponta o excesso de horas extras, com jornadas que extrapolariam 10 horas diárias, sendo que a estipulada por lei para bancários é de seis horas. Segundo o processo, o banco realizaria uma "manobra" para burlar a lei ao dar o título de gerente para os funcionários e, por isso, aumentar a carga horária, mas sem fornecer os poderes gerenciais. O banco já havia sido condenado em primeira instância, em 2014.

— O réu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores. Infringe o direito social à saúde, deixando à Previdência Social os encargos decorrentes das doenças ocupacionais (...) e retendo para si os lucros obtidos, assim privatizando os lucros e socializando os prejuízos afirmou, à época, a juíza Rosana Basilone Leite.

O Banco Itaú recorreu da decisão, mas, em segunda instância, o TRT-SC confirmou ainda a multa de R$ 10.000, caso o banco não modifique as práticas nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em nota o Banco Itaú afirmou que buscam "cumprir com as determinações trabalhistas, mas sabemos que desvios pontuais podem ocorrer. Nesse sentido, buscamos evoluir nossos controles e práticas".

 

FONTE: DIÁRIO CATARINENSE.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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