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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE AGOSTO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110301)08-22

 CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2022 – RODADA DE NEGOCIAÇÕES 12/08/22 ENTRE CONTEC E BANCO DO BRASIL SA.

Com a participação de Representantes das Federações de Bancários Filiadas, a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, realizou a sétima Reunião – via remota/virtual –, na tarde desta sexta-feira, com a Comissão de Negociação do Banco Do Brasil, dando continuidade ao debate das Cláusulas da Pauta de Reivindicações dos Funcionários entregue ao Banco em 15/06/2022.

Por sugestão dos Dirigentes Sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes Cláusulas, da Pauta da nossa Campanha Salarial:

A) CLÁUSULA 22 – AUSÊNCIAS AUTORIZADAS, objetivando a renovação da Cláusula 20 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

B) CLÁUSULA 44 – TRABALHO EM HOME OFFICE (TELETRABALHO), ponderando que necessitamos aumentar o valor, considerando inclusive o prazo de vigência proposto, e negociar melhorias nas condições de prestação de serviços, admitindo, inclusive, a prestação de trabalho de qualquer localidade. O Banco informou que pretende incluir a matéria no ACT a ser firmado, registrando que ainda não definiu valores, adiantando que pretende adotar a mesma lógica do atual ACT de Teletrabalho. Admitiu a possibilidade de ajuste para prestação de serviços a partir de qualquer localidade, para grupos específicos, a exemplo da TI, objetivando a retenção, destacando que os deslocamentos para participação em reuniões presenciais são de responsabilidade do Funcionário.

C) CLÁUSULA 46 – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, objetivando a renovação da cláusula 43 do ACT revisando, com ajustes, para limitar transferências compulsórias para cidades limítrofes que não distem mais de 30 km. da localização de origem. O Banco negou o pedido, concordando apenas em renovar o ajuste nos termos da Cláusula 43 do ACT revisando, alegando que só determina transferência compulsória buscando eficiência, depois de esgotadas a possibilidade de ajuste dos quadros com excesso mediante colocação de alternativas para movimentação com a anuência do Funcionário. Pedimos que o Banco avalie nossas ponderações, para voltarmos a debater a questão;

D) CLÁUSULA 47 – FÉRIAS PROPORCIONAIS, requerendo a renovação da Cláusula 44 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

E) CLÁUSULA 48 – ACESSO E LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em que propusemos a renovação da Cláusula 45 do ACT revisando, tendo o Banco concordado com a proposta dos Representantes dos Empregados;

F) CLÁUSULA 49 – GESTÃO DE ÉTICA, pretendendo a renovação da Cláusula 46 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

G) CLÁUSULA 50 – EQUIDADE DE GÊNERO, no intuito de renovar a Cláusula 47 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

H) CLÁUSULA 52 – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCR – CAIXA EXECUTIVO, objetivando a renovação da Cláusula 49 do ACT revisando, havendo o Banco concordado;

I) CLÁUSULA 53 – SISTEMA AUTOMÁTICO DE CONCORRÊNCIA A REMOÇÃO – SACR – FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE FUNÇÕES OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO – MANUTENÇÃO DA FUNÇÂO OU DA COMISSÃO EM EXTINÇÃO – DURANTE A CONCORRÊNCIA, pretendendo a renovação da Cláusula 51 do ACT revisando, com o que o Banco está de “Acordo”;

J) CLÁUSULA 57 – COVID 19 – PANDEMIAS E ENDEMIAS, destacando a necessidade de a Empresa não efetuar o desconto de horas negativas dos Funcionários que não conseguirem zerar o saldo negativo de horas, mesmo repondo quatro horas por semana. O Banco demonstrou interesse em encontrar uma alternativa equilibrada para solução da questão, propondo alongar o período de compensação. Ficamos de voltar ao debate da questão;

K) CLÁUSULA 61 – ATIVIDADES SEMELHANTES DE CALL CENTER POR FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, solicitando que os Funcionários comissionados que realizem atividades semelhantes à de Call Center cumpram jornada máxima de 6 horas, sem redução salarial, com intervalo para repouso e alimentação de 20 minutos. O Banco alegou que os serviços desenvolvidos pelos comissionados que trabalham no Teleatendimento são bem mais complexos e não é equivalente às atividades de call center. Ponderamos que a semelhança se refere ao stress das atividades. Ficamos de voltar ao debate da matéria; e,

L) CLÁUSULA 84 – VIGÊNCIA, enfatizando a importância do atendimento do pedido de garantia da extensão da vigência do presente acordo até que novo ACT seja assinado, havendo o Banco negado, ao argumento de que pretende solucionar as Datas Bases dentro do respectivo vencimento.

A próxima reunião está mantida agendada para a manhã do próximo dia 17/08/22 (Quarta-feira).

Recomendamos que as Federações e Sindicatos informem os funcionários do Banco a respeito do andamento da Campanha Salarial, motivando a todos pressionarem a Direção do Banco, com vistas ao atendimento da Pauta de Reivindicação dos Funcionários.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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