JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE MARÇO DE 2022.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110219)03-22
CONTEC INSISTE E BB AMPLIA TRABALHO REMOTO.
Atendendo ao pedido insistente da CONTEC feito em diversas oportunidades, inclusive em reunião do dia 12 de janeiro, o Banco do Brasil autorizou desde (25/02), trabalho remoto para Funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022).
PODEM SER BENEFICIADOS:
• Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
• Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
• Imunodeprimidos;
• Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
• Diabéticos, conforme juízo clínico; e
• Gestantes de alto risco*.
* IMPORTANTE: Gestação de alto risco, Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, alterada pela Lei 14.311 de 09 de março 2022.
Todos os funcionários requerentes precisarão apresentar declaração e comprovação de seu estado de saúde.
Além das condições descritas na referida Portaria, o Banco do Brasil vai manter a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.
Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o Funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.
O Sesmt informará ao(à) Gerente e ao(à) Funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.
Os Funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de Trabalhar de forma Remota.
Para tanto, esses Funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus Gestores (para inclusão no dossiê do Funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):
• Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e
• Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.