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JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10912)11-20

 TELETRABALHO: PRESSÃO FAZ BB ADIANTAR PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO.

Foi analisado nesta quarta-feira (25) a proposta de Acordo de Teletrabalho apresentada pelo Banco do Brasil e, com base em orientação da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) que orienta a aprovação da proposta nas Assembleias que serão realizadas pelos Sindicatos dos Bancários de todo o país no dia 9 de Dezembro. O acordo só vale para depois que acabar a pandemia e a proposta do Banco era a de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da Representação dos Trabalhadores, o Banco aceitou começar a pagar assim que o decreto de Estado de Calamidade perder a validade. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

“O acordo que será apreciado pelos Funcionários nas Assembleias terá validade para depois da pandemia. Enquanto estiver em vigência o decreto de Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o Acordo Emergencial, já aprovado pelos Funcionários em Assembleias realizadas pelos Sindicatos dos Bancários de todo o país”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

“Também é importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos Funcionários foram para o Home Office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de Teletrabalho, cabendo ao Banco definir as áreas e quantidade de Funcionários que irão para Home Office”, completou.

RESUMO DA PROPOSTA:

DEFINIÇÃO TRABALHO REMOTO: Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do Banco ou em local diferente do de lotação do Funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

MODALIDADES DO TRABALHO:

O TRABALHO REMOTO NO BB PODERÁ OCORRER: A) Na residência do Funcionário, o qual se denomina Home Office; B) Em outras dependências do Banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina On Office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do Funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

EQUIPAMENTOS PARA O TRABALHO REMOTO: A) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); B) Acessórios (mouse, teclado, headset); C) Cadeira ergonômica.

AJUDA DE CUSTO: A) R$ 80,00/mês para Funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade Home Office.

OUTROS ITENS DO ACORDO:

FACULTATIVIDADE: A adesão ao Teletrabalho deve ser facultativa ao Funcionário; CONTROLE DE JORNADA: O Banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente; DESCONEXÃO: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente; MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Será de responsabilidade do Banco; PREOCUPAÇÃO COM A SAÚDE: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria, o Banco criará uma Central de Atendimentos para as Bancárias vítimas de violência doméstica; AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte; Acompanhamento pelo Sindicato: Os Sindicatos terão acesso aos Funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do Banco.

 

FONTE: SEEB PB com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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