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JARAGUÁ DO SUL - SC, 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10567)02-20

PAGAMENTO SEGUNDA PARCELA DA PLR.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF) enviou, nesta quinta-feira (06), ofícios aos Bancos solicitando a antecipação do pagamento aos Bancários da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados. O pedido foi enviado a sete instituições (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).

O Safra e o Santander já atenderam ao pedido e informaram que pagarão a PLR, respectivamente, nos dias 20 e 28 de fevereiro de 2020. A Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários estabelece que a PLR seja paga até o dia 3 de março de 2020.

VALORES: Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.

Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do Banco.

Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.

SAFRA: O Safra pagará a parcela adicional da PLR com o acréscimo de 20% para todos os Bancários. Para os funcionários em cargos técnicos administrativos o banco também pagará a regra básica com e 20%.

SANTANDER: O Santander informou ainda que, no mesmo dia do pagamento da PLR, também será efetuado o pagamento da remuneração variável semestral, cujos valores são apurados individualmente, de acordo com as metas qualitativas e quantitativas atingidas pelos Funcionários.

O Banco justificou o pagamento da PLR somente no dia 28 devido a forma de cálculo e conferência da remuneração variável. O Banco pode efetuar somente um pagamento por semestre e a demora no cálculo da remuneração variável impede que o Banco antecipe ainda mais o pagamento.

REGRAS DO BB: O Banco do Brasil tem uma regra específica. O Banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. Normalmente o Banco efetua o pagamento no mesmo dia da distribuição de dividendos aos acionistas.

A PLR do Banco é composta pelo módulo FENABAN e pelo módulo BB. Pelo módulo FENABAN, o Funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo Banco, para cada semestre.

O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os Funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.

REGRAS DA CAIXA: A PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria módulo (FENABAN), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os Empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).

O Santander e o Itaú também pagam valores referentes a planos próprios.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Mais informações sobre a segunda parcela da PLR repassaremos, com as devidas datas de pagamentos das demais Instituições Financeiras.

 

FONTE: CONTRAF com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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