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JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (205)02-15

 

RELEMBRE E SIMULE O CÁLCULO DA PLR SEM IMPOSTO DE RENDA.

 

Conquista dos trabalhadores garante isenção para quem ganha até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor.

 

A forte mobilização de bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários, iniciada em 2011, garantiu a isenção ou mordidas menores do leão do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores. A presidenta Dilma Roussef sancionou a lei no fim de 2012 e, a partir de 2013, todos passaram a usufruir.

 

Este ano, com a correção de 4,5% na tabela do IR, quem ganha até R$ 6.270 de PLR no ano não sofre nenhum desconto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo de quanto o trabalhador recebe de PLR.

 

Mas todos pagam menos do que antes da conquista. O Sindicato tem atendido muitos bancários com dúvidas sobre os descontos. O que muitas vezes confunde os trabalhadores é que o cálculo do IR é feito sobre o montante recebido durante o ano. Assim, para saber quanto terá de imposto retido na fonte, é preciso somar todos os valores recebidos, ou seja, a segunda parcela referente à PLR de 2013, creditada em março passado 2014, mais a primeira parcela da PLR 2014, paga em outubro de 2014. E somar ainda com os valores recebidos de programas próprios como PCR e Agir, do Itaú.

 

VEJA A TABELA DE IR PLR E OS EXEMPLOS NO QUADRO ABAIXO:

  

Imposto de Renda Pessoa Física - PLR

Fonte: Receita Federal

Valor da PLR (R$)

Alíquota

Dedução

Até

-

6.270,00

-

-

De

6.270,01

9.405,00

7,5%

470,25

De

9.405,01

12.540,00

15%

1.175,63

De

12.540,01

15.675,00

22,5%

2.116,13

Acima

15.675,01

-

27,5%

2.899,88

 

EXEMPLO 1:

Em março de 2014, você recebeu R$ 6.000 referentes à segunda parcela da PLR de 2013. Aqui, não haverá pagamento de IR, pois o valor está isento segundo a tabela do IR na PLR de 2014. No entanto, em outubro de 2014, você recebeu mais R$ 6.000 referentes à antecipação da PLR de 2014. Aqui haverá o desconto de R$ 624,38 de IR na PLR, pois a soma alcança R$ 12.000 (total de PLR recebida no ano de 2014). Para o Fisco, não importa se a PLR refere-se a 2013 ou 2014, ou outro ano. Importa se o recebimento foi no ano-calendário, neste caso: 2014. Verifica-se na tabela específica a alíquota equivalente à faixa do valor (15% que, nesse caso, refere-se à faixa de R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00). Cálculo: R$ 12.000 x 15% = R$ 1.800. Em seguida, desconte o valor da “parcela a deduzir” da faixa (nesse caso, R$ 1.175,63): R$ 1.800 - R$ 1.175,63 = R$ 624,38 (esse será o valor retido na fonte).

 

EXEMPLO 2:

Em março de 2014, você recebeu R$ 9.000 referentes à segunda parcela da PLR de 2013. Aqui, o pagamento do IR na PLR será de R$ 204,75. Pois R$ 9.000 x 7,5% = R$ 675, menos a parcela a deduzir, logo: R$ 675 – R$ 470,25 = R$ 204,75. No entanto, em outubro de 2014, você recebeu mais R$ 8.000 referente à antecipação da PLR de 2014. Aqui, haverá o desconto de R$ 1.570,37 de IR na PLR, pois R$ 9.000 (março/14) + R$ 8.000 (out/2014) = R$ 17.000 (total de PLR recebida no ano de 2014). Assim, a alíquota da faixa do IR da PLR é de 27,5%. Cálculo: R$ 17.000 x 27,5% = R$ 4.675, descontando a parcela a deduzir: R$ 4.675,00 – R$ 2.899,88 = R$ 1.775,12 Como já havia sido pago uma parte em março de R$ 204,75, logo o valor pago em outubro será de: R$ 1.775,12 - R$ 204,75 = R$ 1.570,37.

 

NOTA: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013). Para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

 

 

 

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