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JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE JANEIRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10389)01-19

CÁLCULO DA APOSENTADORIA MUDOU DESDE SEGUNDA DO DIA (31/12/18).

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou na segunda-feira do dia (31/12/18), quando foi acionada uma regra implementada por Lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para conseguir a aposentadoria.

A partir desta segunda-feira, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS .

A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente conseguir a aposentadoria apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

O Presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) anunciou que pretende apresentar uma proposta “fatiada” de reforma da Previdência ao Congresso. O ex-deputado também disse que quer dar prioridade à discussão sobre a definição de uma idade mínima para aposentadoria, tema que deve ser o primeiro a ser apresentado aos parlamentares pelo novo governo.

“[A reforma da Previdência] Pode ser fatiada, sim. É bastante forte a tendência de começar pela [definição de uma] idade [mínima]. É menos difícil”, disse Bolsonaro a jornalistas. A entrevista foi concedida logo após uma reunião do Presidente eleito com deputados federais do MDB e do PRB no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em São Paulo. 

Bolsonaro ainda revelou que pretende manter a diferença de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, mas aumentando em dois anos a idade mínima para ambos em compensação. “A minha proposta é aumentar dois anos para todo mundo”, completou o Presidente eleito.

 

FONTE: ECONOMIA IG.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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