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JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE JANEIRO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10385)01-19

 SEGURO-DESEMPREGO POR DEPOSITO EM CONTA? SOMENTE EM JUNHO DE 2019.

A partir de junho de 2019 o pagamento do seguro-desemprego será feito apenas por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da (Caixa Econômica Federal). A medida foi aprovada em dezembro em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (CODEFAT).

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em espécie, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 55% dos pagamentos já são feitos por meio de crédito em conta.

Segundo o Ministério, a medida tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados a partir de 3 de dezembro, quando foi publicada por meio da Resolução nº 820. Nesta quarta, o Codefat apenas aprovou a resolução publicada.

O Ministério informou, ainda, que esses 180 dias servirão como período de transição. Caso haja dificuldade para implementar a medida, o prazo para que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito bancário pode ser prorrogado.

SEGURO-DESEMPREGO 100% ONLINE: O Ministério do Trabalho anunciou que os pedidos de seguro-desemprego serão feitos 100% pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.

O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Até então, o trabalhador podia dar entrada no seguro-desemprego pela internet, mas era preciso agendar uma data para levar os documentos presencialmente.

 

FONTE: UOL.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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