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JARAGUÁ DO SUL - SC, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10376)12-18

RESULTADO AGE 13/12/2018 CCP BANCO ITAÚ UNIBANCO SA.

EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 13/12/2018, OS BANCÁRIOS DO BANCO ITAÚ UNIBANCO SA DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, APROVARAM POR UNANIMIDADE O ACT COM NOVO MODELO CCP BANCO ITAÚ UNIBANCO SA E SUAS DIRETRIZES PARA 2018/2020.

RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DA CCP ITAÚ UNIBANCO SA, (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA), COM VALIDADE PARA 2018/2020:O Presidente do SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes, explicou, que a proposta para renovação da CCP ITAÚ UNIBANCO SA (Comissão De Conciliação Prévia), com novo modelo e diretrizes foi apresentada pelo Banco ao Movimento Sindical em reunião na FEEB SC no dia 06/11/2018. O Sindicato apresentou aos Bancários do Banco Itaú Unibanco SA, na sua Base Territorial da Entidade o Informativo Bancário de n˚ (10349)11-18), com data de 13/11/2018, explicando as características da nova CCP ITAÚ UNIBANCO SA, com total transparência, citando como vantagens as seguintes particularidades: Todas e quaisquer reivindicações passíveis de ação trabalhista poderão ser conciliadas e não apenas horas-extras, inclusive Dano Moral e Assédio Sexual; Não haverá restrição para cargos; todos os cargos serão contemplados; Também poderão propor conciliação os empregados que não aceitaram à proposta da antiga CCP; Nas bases dos Sindicatos que assinarem a CCP não será criada Comissão Interna de representação dos empregados; O procedimento conciliatório deverá encerrar-se em até 30 (Trinta) dias após a apresentação da reivindicação, salvo se as partes interessadas deliberarem por estipular prazo maior; A busca de conciliação por meio da Comissão será sempre facultativa as partes e aos ex-empregados; Os sindicatos aderentes receberão uma taxa administrativa que variará entre (R$ 800,00 e R$ 1.150,00) por processo, e terá uma tabela progressiva, este valor é para custear as despesas administrativas exclusivas dos Sindicatos. Em reunião na FEEB SC, os executivos informaram também que o Banco apresentará o valor Global para fechamento do acordo, e quais verbas trabalhistas foram consideradas nesse valor Global e levadas em consideração para a quitação da proposta, com transparência total do procedimento. O empregado, ao fechar o acordo, deverá assinar uma Quitação Geral de Direitos Trabalhistas, nada podendo requerer depois judicialmente uma vez acordado. Questionados pelos Representantes dos Bancários, os negociadores garantiram que, uma vez aberto o processo, todas as informações ao Bancário serão repassadas por intermédio do respectivo Sindicato, inclusive o Bancário poderá constituir um Advogado, se assim o quiser. Esse modelo de CCP proposto não alcança Funcionários da Ativa. O público alvo é somente “Ex-funcionários”. Os representantes do Banco Itaú deixaram à minuta do acordo para que os Sindicatos tomassem conhecimento de todo o seu teor, antes de assinar, e reiteraram seu desejo de que todos participem desse novo processo, evitando assim o desgaste de ações judiciais e o risco de necessidade de pagamento de Verba de Sucumbência em caso de eventual Verba Não Deferida pelo Poder Judiciário. Para o Presidente do Sindicato Sr. Odilon Fernandes, que participou da Reunião, o Banco Itaú Unibanco SA criou novo modelo de CCP, mais abrangente e podendo reivindicar quaisquer reivindicações passíveis de ação trabalhista, inclusive dano moral e assédio sexual, à exceção de verbas rescisórias e reintegração, objetivando solucionar pendências individuais relacionadas ao contrato de trabalho, de forma rápida e sem o ingresso de Ação na Justiça do Trabalho. Através do novo modelo o Bancário explanará ao Banco as suas reivindicações por intermédio de petição, nesta descreverá todos os fatos ocorridos e fundamentos jurídicos dos seus pedidos, juntamente com as provas das suas alegações. Caso o ex-empregado (a) manifeste interesse em apresentar suas reivindicações, trata-se, na verdade, de uma Ação Trabalhista que tramitará no meio administrativo, com a intervenção e apoio da Entidade Sindical, e podendo o ex-empregado (a) constituir um Advogado, se assim o quiser. Caso o Banco apresente um valor Global para fechamento do acordo e Não à contento do ex-pregado (a) o mesmo (a) poderá recusar à proposta Global e poderá ingressar com uma ação judicial se assim o quiser. O ACT terá validade por dois anos 2018/2020. E por UNANIMIDADE os Bancários do Banco Itaú Unibanco SA, presentes na AGE, DELIBERARAM pela sua APROVAÇÃO para a Assinatura do ACT CCP BANCO ITAÚ UNIBANCO SA - 2018/2020.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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