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JARAGUÁ DO SUL - SC, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10349)11-18

 ITAÚ APRESENTA À FEDERAÇÃO PROPOSTA SOBRE INSTALAÇÃO DE NOVAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Em reunião no dia (06/11/18) na Federação Dos Bancários De Santa Catarina com o RH (Recursos Humanos) do Banco Itaú Unibanco SA, sendo representados pelos Srs. Marco Aurélio De Oliveira (Superintendente De Relações De Trabalho); Romualdo Garbos (Gerente De Relações Sindicais) e Carlos Alberto Dos Santos (CCV Itaú) e os representantes dos Sindicatos filiados a FEEB SC, foram debatidos temas referentes à nova Proposta para Instalação de CCPs (Comissões De Conciliação Prévia) do Banco Itaú Unibanco SA.

Em reunião o Sr. Carlos Alberto Dos Santos Sobrinho, explanou sobre as características da nova CCP com total transparência, citando como vantagens as seguintes particularidades:

- Todas e quaisquer reivindicações passíveis de ação trabalhista poderão ser conciliadas e não apenas horas-extras, inclusive Dano Moral e Assédio Sexual;

- Não haverá restrição para cargos; todos os cargos serão contemplados;

- Também poderão propor conciliação os empregados que não aceitaram a proposta da antiga CCP;

- Nas bases dos Sindicatos que assinarem a CCP não será criada Comissão Interna de representação dos empregados;

- Os sindicatos aderentes receberão uma taxa administrativa que variará entre (R$ 800,00 e R$ 1.150,00) por processo, onde terá uma tabela progressiva, este valor é para custear as despesas administrativas dos Sindicatos.

Os executivos informaram também que o Banco apresentará o valor Global para fechamento do acordo, e quais verbas trabalhistas foram consideradas nesse valor Global, levados em consideração para a quitação da proposta com transparência total do procedimento.

O empregado, ao fechar o acordo, deverá assinar uma Quitação Geral de Direitos Trabalhistas, nada podendo requerer depois judicialmente uma vez acordado.

Questionados pelos Representantes dos Bancários, os negociadores garantiram que, uma vez aberto o processo, todas as informações ao Bancário serão repassadas por intermédio do respectivo Sindicato, onde inclusive o Bancário poderá constituir um Advogado, se assim o quiser.

Esse modelo de CCP proposto não alcança Funcionários da Ativa. O público alvo é somente “Ex-funcionários”.

Os representantes do Banco Itaú deixaram a minuta do acordo para que os Sindicatos tomem conhecimento de todo o seu teor, antes de assinar, e reiteraram seu desejo de que todos participem desse novo processo, evitando assim o desgaste de ações judiciais e o risco de necessidade de pagamento de Verba de Sucumbência em caso de eventual Verba Não Deferida pelo Poder Judiciário. 

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato Sr. Odilon Fernandes, que participou da Reunião, o Banco Itaú Unibanco SA criou novo modelo de CCP, mais abrangente e podendo reivindicar quaisquer reivindicações passíveis de ação trabalhista, à exceção de verbas rescisórias e reintegração), objetivando solucionar pendências individuais relacionadas ao contrato de trabalho, de forma rápida e sem o ingresso de Ação na Justiça do Trabalho. 

Através do novo modelo o Bancário explanará ao Banco as suas reivindicações por intermédio de petição, onde descreverá todos os fatos ocorridos e fundamentos jurídicos dos seus pedidos, juntamente com as provas das suas alegações. 

Trata-se, na verdade, de uma Ação Trabalhista que tramitará no meio administrativo, com a intervenção e apoio da Entidade Sindical, e podendo o Bancário constituir um Advogado, se assim o quiser. Caso o Banco apresente um valor Global para fechamento do acordo e Não a contento do Ex-pregado (a) o mesmo (a) poderá recusar a proposta Global e podendo ingressar com uma ação judicial se assim o quiser. 

CUIDADOSO Sindicato recebeu de Bancários denúncias que estão sendo abordados por alguns escritórios de advocacias sediado em outras Cidades para assinar Procuração e Contrato de Honorários Advocatícios para ingressar com ação judicial futuras, ocorre que estes Bancários estão na ativa e agora estão sendo pressionados para ingressar com á ação judicial onde os mesmos não tem pretensão no momento.

O Presidente do Sindicato Sr. Odilon Fernandes, alerta para o fato de que, frente ao novo modelo de CCP á disposição dos Bancários, poderá não ser necessário o ingresso dessas demandas futuras, até porque como mencionado caso o Banco apresente um valor Global para fechamento do acordo Não a contento do Ex-pregado (a) o mesmo (a) poderá ingressar com uma ação judicial. 

Têm escritório de advocacia que está se recusando a rescindir o contrato de honorários advocatícios que o Bancário foi induzido a assinar, talvez por falta de conhecimento, e a devolver a procuração que a mesma outorgou e documentos que forneceu, ante o fato de não ter mais interesse em ingressar com a ação trabalhista representada pelos advogados constituídos, advertimos para que não assinem e não forneçam qualquer documento para advogados que não representam a sua categoria, para que não sejam vítimas dessa mesma arbitrariedade. Para conhecimento o Sindicato está à disposição dos Bancários com o seu Departamento Jurídico constituído.  

Por fim, destacamos que o próprio Banco mencionou em Reunião que está monitorando essa captação de Bancários na ativa onde os mesmos entregam documentos internos, desta forma podendo correr o risco de serem Dispensados Com Justa Causa, uma vez que a questão, em face das ilegalidades e abusividades que estão sendo cometidas por alguns escritórios de advocacia já está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho, conforme informou o Banco. Os representantes do Banco Itaú Unibanco SA, informaram ainda em oportunidade que os Dirigentes Sindicais têm acesso livre para as Homologações das Rescisões Contratuais dentro das Agências se assim os Bancários solicitarem. Em anexo na integra o novo modelo de CCP Banco Itaú Unibanco com as diretrizes.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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