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JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE OUTUBRO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10333)10-18

AVALIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2018/2020.

O SEEB JGS E REGIÃO SC tem dialogado com os(as) Bancários(as) de sua Base sobre as dificuldades que foram as negociações da nossa Campanha Nacional 2018. Foi a primeira negociação coletiva após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em resumo, a chamada nova CLT reduz direitos, achata salários e dificulta que os trabalhadores ingressem na Justiça para repararem suas perdas. 

Com a faca e o queijo na mão, os Banqueiros vieram para a mesa de negociação atacar nossas conquistas históricas. As propostas de supressão do pagamento de Gratificação Semestral, a diminuição do percentual da Gratificação de Função de 55% para 33% conforme Art 224 da CLT, a pressão para a desistência de Ações Judiciais já ajuizadas, a eliminação da Estabilidade Pré-aposentadoria, entre outras cláusulas, não foI concretizada. Não faltaram ameaças dos representantes dos Banqueiros de Ajuizamento do Dissídio se não abríssemos mão desses e de outros direitos.

Mesmo sob essa pressão, preservamos nossas conquistas históricas e garantimos 02 (Dois) anos seguidos de aumento real com reajuste de 5% para 2018 (Inflação entre 31 de agosto de 2017 á 1˚ de setembro de 2018 = 3,64%, com isso o Aumento Real para 2018 foi de = 1,31%) sobre todas as verbas, e inflação mais ganho real de 1% para 2019 também sobre todas as verbas.

Segundo levantamento do Dieese, que levou em consideração 4.659 acordos fechados no período, 78,4%% tiveram ganhos acima da inflação, e a média de aumento real foi de 0,97% e varias categorias não conseguiram renovar a maioria das conquistas em CCT/ACT. Com o INPC dos últimos doze meses, o reajuste acima da inflação conquistado pela Categoria Bancária ficou ainda mais distante da média: 0,34, chegamos a um aumento real de 1,31% e sendo renovadas a grande maioria das cláusulas conquistas em CCT/ACT de Funcionários de Bancos Públicos e Privados.

ESCLARECENDO A CLÁUSULA 11ª: A cláusula 11ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária nos Sindicatos de todo o País. No nosso Sindicato, á Proposta Global apresentada pela FENABAN e Bancos Públicos teve aprovação por Unanimidade na AGE em 30 de agosto de 2018, na Recreativa da A.A.B.B de Jaraguá Do Sul - SC.

A grande polêmica desta cláusula é a previsão de que eventuais ações que tratarem de cobrar horas extras, consideradas como tais a sétima e oitava, terão deduzidas as Gratificações de Função recebidas por alguns Bancários no mesmo período. 

Esta previsão de dedução do valor da Gratificação de Função recebida do valor de eventual condenação de horas extras valerá para as ações trabalhistas que forem ajuizadas a partir de 1º/12/2018. É importante destacar, portanto, que a cláusula não tem um efeito retroativo para quem já ingressou com uma ação judicial. Esta compensação também só deve ser feita até o limite da Gratificação de Função mínima prevista na mesma cláusula.

TIRE SUAS DÚVIDAS: Em caso de algum questionamento, o Bancário deve procurar a assistência disponível do Departamento Jurídico do Sindicato para que possa tirar dúvidas e ter uma posição sobre o que fazer e como fazer. A decisão quanto a temas tão importantes não pode ser feita por esclarecimentos prestados por mídias sociais em que muitas vezes não se tem conhecimento sequer da origem. Nosso Departamento Jurídico está à disposição da Categoria para prestar estes esclarecimentos quanto à conveniência de ajuizar ações individuais para cobrança destas horas extras até o dia 20 de novembro de 2018 e demais implicações.

PLANTÃO JURÍDICO DO SINDICATO: Com agendamento pelo telefone (47) 3371-8754.

UMA NEGOCIAÇÃO NO FIO DA NAVALHA: Antes do golpe na CLT, tudo que estava na Lei era garantido. A negociação coletiva criava novos direitos. Agora, tudo que é Lei pode ser negociado. Essa mudança proporcionada pela Reforma Trabalhista criou inúmeras dificuldades. A principal delas foi a Ultratividade. O ambiente de negociação com os Banqueiros foi muito adverso. O Comando caminhou no fio da navalham para conseguir manter direitos. Poderíamos perder tudo que tínhamos conquistado com nossas lutas históricas.

A NOVA CLT PROÍBE A ULTRATIVIDADE: A nova CLT colocou uma espada na cabeça das Entidades Sindicais ao impedir que a CCT anterior fosse renovada até 31 de agosto de 2018. Corríamos o risco de chegar em 1º de setembro de 2018 sem nenhum direito histórico como PLR, Cesta alimentação, Gratificação Semestral e Vale Alimentação.

SUBSTITUIÇÃO DE BANCÁRIOS POR TERCEIRIZADOS, AUTÔNOMOS E PJS: A Lei 13.467/2017 permite aos Banqueiros fazer o que bem entendem. Eles podem demitir e contratar trabalhadores mais precarizados. Isso pesou muito na mesa de negociação.

AUMENTO DA JORNADA PARA 8H: Logo na primeira mesa de negociação, a FENABAN queria acabar com a jornada de 6H. Uma das condições para renovar a Convenção coletiva era essa.

Portanto mesmo com dificuldades diante da Reforma Trabalhista conseguimos manter e renovar os Direitos conquistado em CCT/ACT para Funcionários de Bancos Públicos e Privados.

SEEB JGS E REGIÃO SC: “A categoria entendeu que nesse contexto de retirada de direitos e ataques às empresas públicas, conseguimos um ótimo acordo. Garantimos aumento real acima da média das categorias que fecharam com reajuste acima da inflação. E mantivemos todos os direitos da nossa CCT numa conjuntura tão difícil. Um terço das categorias com negociação neste ano não conseguiram fechar acordo. E 51%, em julho, tiveram perdas. Além disso, considerados os trabalhadores de empresas públicas, os Bancários estão sendo os únicos a conseguir aumento real. As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal garantiram, ainda, a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados”, afirma o Sr. Odilon FERNANDES, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC. “Agora temos uma outra luta para que sejam eleitos governantes e parlamentares comprometidos com a defesa dos Bancos Públicos, contra a retirada de direitos como a CGPAR 23, a revogação da Reforma Trabalhista, o respeito aos direitos dos trabalhadores, inclusão social, crescimento e desenvolvimento para todos.”

CAMPANHA ANTECIPADA GARANTE DIREITOS NOS PRIVADOS E NOS PÚBLICOS: O Dirigente reforça o acerto de antecipar todo o processo de negociação para que os trabalhadores não sofressem com a ameaça de ficar sem acordo. Diante do fim da Ultratividade imposto pelo desmonte trabalhista, não há mais garantia dos direitos até o fim das negociações. “E não bastava conseguir a Ultratividade na FENABAN, porque o governo já tinha dito que as empresas Públicas não estavam autorizadas a aplicar”, lembra o Dirigente Sindical.

CCT E AUMENTO REAL GARANTIDOS POR DOIS ANOS: No atual cenário de retirada de direitos, um acordo de 02 (Dois) anos garante aos trabalhadores, até 2020, todas as conquistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados de Bancos Públicos e Privados em todo o Brasil.

“Em 2016, os Bancários assinaram acordo de 02 (Dois) anos e isso se mostrou uma decisão muito acertada. Foi graças a isso que a categoria, mesmo após as alterações da Lei Trabalhista, garantiu direitos e o cumprimento da CCT nos anos de 2017 e 2018. Temos, ainda, diante da incerteza de como estará o Brasil nos próximos anos, garantia de direitos para os empregados dos Bancos Públicos e Privados até setembro de 2020, e o Saúde Caixa até janeiro de 2021, sem alteração no custeio”, destaca o Presidente do Sindicato.

CITAMOS ALGUMAS DAS CONQUISTAS PARA OS BANCÁRIOS DA REDE PRIVADA:

• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;

• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;

• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no Banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;

• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (Dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a Lei Trabalhista.

• Aos Bancários do Banco Santander mantivemos a (PLR) e o Programa Próprio Específico (PPE e também estão previstos a Licença-amamentação; a Licença não-remunerada de até 30 dias ao ano para cuidar de parentes de primeiro grau que estejam adoecidos; a Bolsa auxílio-estudo para primeira graduação e Pós-graduação; Abono para PCDs (Pessoas com deficiência), para aquisição e reparo de seus equipamentos, entre outros na renovação ACT Santander.

• Aos Bancários do Banco Itaú Unibanco mantivemos a PLR e o PCR (Programa Complementar de Resultados). Os Bancários oriundos do Citibank, que teve a área de varejo recentemente incorporada pelo Itaú, também receberão o PCR de forma integral.

• Mantivemos as Mesas Permanentes, os COEs (Comissão De Organização Dos Empregados) de Bancos Privados, também para tratar de assuntos específicos de cada Banco, (Bradesco, Itaú e Santander).

GARANTIAS:

A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, Bancos Públicos e Privados na Mesa de Negociação, fez os Bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:

• PLR integral para Bancárias em Licença-maternidade, ou Adotantes, e para os Afastados por Doença ou Acidente;

• Cláusula de Gratificação de Função, que prevê 55% de comissionamento, a FENABAN queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas Ações e Bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;

• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;

• Garantia do Salário substituto e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;

• Os Bancários e as Bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;

• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade;

• Vale-cultura, conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

CITAMOS ALGUMAS DAS CONQUISTAS PARA OS BANCÁRIOS DA CAIXA:

Proposta mantém Saúde Caixa e PLR Social. Proposta veda descomissionamento de gestante; mantém Saúde Caixa nos moldes atuais para empregados e aposentados, PLR social, além de direitos contidos em inúmeras cláusulas do ACT. A rodada de negociação com a Direção da Caixa resultou na manutenção da cobertura do Saúde Caixa nos moldes atuais e em outros avanços em relação a proposta apresentada originalmente. Os representantes dos trabalhadores também asseguraram o pagamento da PLR Social. Mantivemos as Mesas Permanentes dos Bancos Públicos, para tratar de assuntos específicos.

MANUTENÇÃO DO SAÚDE CAIXA: As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do Banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa.

Os empregados custearão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os Bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800.

PLR E PLR SOCIAL: Foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados. Pagamento da PLR pela regra FENABAN (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50). Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.

CEE CAIXA GARANTE MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO DAS GESTANTES: A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade da Função Gratificada das Gestantes e Empregadas que usufruem de Licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode Descomissioná-las. 

ADICIONAL NOTURNO EM JORNADA MISTA: Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto à jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno. 

VA, VR E CESTA ALIMENTAÇÃO DURANTE LICENÇA MÉDICA: Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual, que prevê vale-alimentação, vale-refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.

ISENÇÃO DE TARIFAS: As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro item que a Caixa queria alterar.

AUSÊNCIAS PERMITIDAS: Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências permitidas garantidas pelo ACT atual.

O Banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa. Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos. Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

INTERVALO INTRAJORNADA: A Caixa voltou atrás na tentativa de estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada. Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.

MAIS DIREITOS GARANTIDOS: Entre outras clausulas mantidas estão - Delegados sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Descanso adicional em agência barco, Grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, Promoção ano base 2018/2019, Qualidade de vida dos empregados, Tesoureiro executivo, Trabalho da gestante, Registro de jornada, 13ª cesta alimentação. 

“As Entidades Sindicais garantiram a Manutenção dos Direitos que o governo atual quer suprimir. Um governo que cortou 20 anos de investimentos na saúde e na educação, promoveu a reforma trabalhista que eliminou diversos direitos, e que pretende acabar com a aposentadoria. Conseguimos rechaçar a CGPAR mantendo o Saúde Caixa no acordo coletivo e o reconhecimento dos trabalhadores pelo papel social da Caixa por meio do pagamento da PLR Social e a manutenção dos direitos do acordo coletivo”, afirma Odilon Fernandes, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.

CITAMOS ALGUMAS DAS CONQUISTAS PARA OS BANCÁRIOS DO BB:

INTERVALO DE ALMOÇO: O intervalo de almoço dos Funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos Funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros Bancos. Mantivemos as Mesas Permanentes dos Bancos Públicos, para tratar de assuntos específicos.

No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o Funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o Funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.

BANCO DE HORAS: Os Funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

PLR: Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado.

MANUTENÇÃO DAS TRÊS AVALIAÇÕES: Foi conquistada na última reunião, realizada no dia 22 de agosto de 2018, a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.

MESAS TEMÁTICAS: O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do Funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.

“As Entidades Sindicais garantiram a Manutenção dos Direitos conquistados, numa conjuntura na qual os Trabalhadores estão perdendo os direitos nesta nova Lei Trabalhista, que flexibiliza e precariza as relações de trabalho, nós conseguimos manter a unidade da categoria e fazer com que a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos coletivos valessem para todos, sem a retirada de direitos” enfatiza o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.

“Depois de diversas rodadas de negociação, chegamos a uma proposta global que traz para os Funcionários do Banco do Brasil a manutenção do acordo coletivo sem retirada de direitos e ainda alguns avanços. A construção de um acordo antes de 31 de agosto de 2018 reforça o importante papel das Mesas de Negociações onde o SEEB JGS E REGIÃO SC tem representação e mostra mais uma vez á importância de Todas as Entidades Sindicais”, concluiu Odilon Fernandes.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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