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JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE SETEMBRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10316)09-18

 BB: JUSTIÇA RETIRA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

 Judiciário extingue ação que garantia verbas recebidas por 10 ou mais anos a trabalhadores atingidos pela reestruturação.

 A Justiça mais uma vez investe contra garantias dos trabalhadores. A 17º Vara do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região) decidiu pela extinção da ação Civil Pública ajuizada pela Contraf e outras Entidades Representativas dos Bancários reivindicando a manutenção das Gratificações de Função recebidas por dez anos ou mais por Bancários atingidos pela Reestruturação do Banco do Brasil em 2016. A extinção ocorre sem julgamento de mérito.

No ano passado, uma liminar havia garantido o pagamento das Gratificações ou Comissões dos trabalhadores que haviam recebido por 10 anos ou mais. A decisão proferida pelo juiz substituto Marcos Alberto dos Reis, entretanto, extingue a ação, afirmando que as Entidades autoras carecem de legitimidade, uma vez que a matéria não se caracteriza por direitos Individuais Homogêneos.

A consequência mais imediata desta decisão é que a cessação do pagamento destas verbas já no próximo contracheque. As Entidades Representativas dos Trabalhadores irão recorrer da sentença.

“Novamente a Justiça mostra de que lado está, e não parece ser ao lado do trabalhador. Agora, entendemos que o Banco do Brasil deve ter responsabilidade com os Funcionários para não prejudicar ainda mais a vida da classe trabalhadora. O Sindicato sempre alertou que a decisão anterior tinha caráter liminar e que poderia ser derrubada, mas nunca paramos de lutar, inclusive através de vias judiciais, para garantir este direito aos trabalhadores do Banco. Continuaremos lutando pelo restabelecimento da liminar, até a vitória final no julgamento do mérito”, explicou João Fukunaga, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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