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JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE AGOSTO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10294)08-18

 RESULTADO AGE - BANCÁRIOS ASSINAM ACORDO COM BANCOS EM 31/08/2018 NESTA SEXTA-FEIRA.

ADITIVOS DO BANCO DO BRASIL E DA CAIXA FEDERAL TAMBÉM SERÃO ASSINADOS NESTE DIA 31/08/18; PLR E VALOR ADICIONAL SERÃO PAGOS EM 20 DE SETEMBRO 2018. Em Assembleia Geral Extraordinária em 30/08/2018, Bancários de Jaraguá Do Sul e Região SC, referendaram Decisão da Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC de APROVAR POR UNANIMIDADE Á PROPOSTA GLOBAL APRESENTADA PELA FENABAN E BANCOS PÚBLICOS, as demais Assembleias realizadas em todo o Brasil também referendaram á Decisão de APROVAR.

A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, válida até 1º de setembro de 2020, será assinada nesta sexta-feira 31/08/2018, em São Paulo - SP. Os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal também serão firmados neste dia 31/08/2018. Com a assinatura do acordo, os Bancários receberão a primeira parcela da PLR e do valor adicional no dia 20 de setembro 2018. O PCR do Itaú será pago na mesma data em 20/09/2018.

Na proposta global os Bancários aprovaram por Unanimidade também o Desconto da Contribuição Negocial em AGE (Assembleia Geral Extraordinária), onde será pago por todos os Bancários, fixada na Convenção Coletiva de Trabalho, para custeio das Entidades Sindicais Profissionais, em decorrência das Negociações Coletivas Trabalhistas de Data-base, a ser descontada pelos Bancos nos contracheques dos empregados, nas folhas de pagamento referentes ao mês de setembro dos anos 2018 e 2019 – mês da Data-base da Categoria, na seguinte forma: Os valores das contribuições correspondem a 1,5% (Um vírgula cinco por cento) do salário vigente do empregado, com os limites mínimo de R$ 50,00 (Cinquenta reais) e máximo de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) e sobre PLR correspondem a 1,5% (Um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), a cada pagamento, sob a rubrica de “Contribuição Negocial”. Este recurso pago pelos Bancários é para o financiamento da luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, para pagar despesas de Campanha Salarial, inclusive para continuarmos enviando representantes para as Mesas Permanentes dos Bancos Públicos, para tratar de assuntos específicos e para os COEs (Comissão De Organização Dos Empregados) de Bancos Privados, também para tratar de assuntos específicos de cada Banco, (Bradesco, Itaú e Santander). Com a Contribuição Negocial o SEEB JGS E REGIÃO SC, vem Declarar que vai se abster de pleitear e cobrar a Contribuição Sindical (“Imposto Sindical”), prevista no Art. 578 e seguintes da CLT, relativamente aos exercícios de 2019 e 2020.

ACORDO COM AUMENTO REAL E GARANTIA DE DIREITOS: Diante de uma conjuntura de retirada de direitos e acordos rebaixados, os Bancários conquistaram 5% de reajuste e a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), proposta aprovada em assembleias nessa quinta-feira (30/08/18). Os empregados do Banco do Brasil da e Caixa também aprovaram seus acordos específicos.

O reajuste inclui aumento real estimado em 1,18% (diante de um INPC projetado em 3,78% para agosto de 2018) e incide sobre vales refeição (vai para R$ 35,18/dia) e alimentação (R$ 609,87/mês), auxílio-creche (R$ 468,42), a regra básica da PLR (valor fixo de R$ 2.355,76 mais 90% do salário) e também na parcela adicional de PLR de R$ 4.711.52 e (veja quadro abaixo).

O acordo prevê também a manutenção, por 02 (Dois) anos, de todos os direitos econômicos e sociais previstos na atual convenção, além da reposição total da inflação com aumento real de 1% para salários e todas as demais verbas, além da parte fixa da PLR e do adicional. E isso tudo inclusive para os Bancários que têm curso superior e recebem acima de 02 (Dois) tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que a reforma trabalhista do pós-golpe autoriza manter fora dos acordos em negociação direta com os patrões.

CONQUISTAS: 

• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;

• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;

• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no Banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;

• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (Dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista.

GARANTIAS: A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, Bancos Públicos e Privados na Mesa de Negociação, fez os Bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:

• PLR integral para Bancárias em Licença-maternidade, ou Adotantes, e para os Afastados por Doença ou Acidente;

• Cláusula de Gratificação de Função, que prevê 55% de comissionamento, a FENABAN queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e Bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;

• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista em cláusula na CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;

• Salário substituto garantido e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;

• Os Bancários e as Bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os Bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;

• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade;

• Vale-cultura conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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