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JARAGUÁ DO SUL - SC, 28 DE AGOSTO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10289)08-18

PROPOSTA TEM REAJUSTE DE 5% E GARANTIA DE DIREITOS PARA TODOS OS BANCÁRIOS.

AUMENTO REAL E CCT GARANTIDOS, INCLUSIVE PARA HIPERSUFICIENTES; A COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO (CEBNN/CONTEC), ORIENTA AS ENTIDADES A APRESENTAREM O CONTEÚDO DA CONTRAPROPOSTA Á TODOS OS EMPREGADOS E SUBMETEREM A MESMA ÀS ASSEMBLEIAS; O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC,  REALIZARÁ AGE NA QUINTA-FEIRA 30/08/18, AS 18:30h NA AABB DE JARAGUÁ DO SUL - SC.

Foram varias rodadas de negociação, iniciadas em junho de 2018, e muita pressão das Entidades Sindicais sobre á FENABAN na mesa de negociação, e dos trabalhadores.

As Entidades Sindicais garantiram a Manutenção dos Direitos conquistados, numa conjuntura na qual os Trabalhadores estão perdendo os direitos nesta nova Lei Trabalhista, que flexibiliza e precariza as relações de trabalho, nós conseguimos manter a unidade da categoria e fazer com que a Convenção Coletiva de Trabalho e os Acordos Coletivos valessem para todos, sem a retirada de direitos, isto reforça o importante papel das Mesas de Negociações onde o SEEB JGS E REGIÃO SC tem representação e mostra mais uma vez á importância de Todas as Entidades Sindicais” enfatiza o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.

Finalmente no sábado (25/08/18), a FENABAN apresentou uma proposta final, com reajuste salarial de 5% (Aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) e garantia de manutenção de todos os Direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de Bancos Públicos e Privados do Brasil. Se aprovada, a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro de 2018.

A proposta prevê, ainda, acordo com validade de 02 (Dois) anos. Assim, ficariam garantidas, até 2020, a manutenção de todos os Direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019.

“Nesse cenário adverso, desde o início dizíamos que nosso principal objetivo era, na mesa única entre Bancos Públicos e Privados, a garantia de todos os Direitos e dos Acordos Específicos. Conseguimos isso e ainda superamos muita coisa diante da Lei Reforma Trabalhista, mantendo todos os trabalhadores representados por nossa CCT. Havia o risco, agora afastado, de 91 mil hipersuficientes ficarem fora do acordo”, lembra o Dirigente.

“As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal também garantiram a manutenção de todas as Cláusulas dos Acordos Específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados. Serão os únicos empregados do setor Público com aumento real e sem retirada de Direitos”, ressalta o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC. 

Por tudo isso, as Entidades Sindicais recomendam a aprovação das propostas da FENABAN, do BB e da CEF, nas Assembleias que serão realizadas em todo o Brasil.

CAMPANHA ANTECIPADA PARA GARANTIR DIREITOS: O movimento sindical investiu na antecipação das negociações para que não houvesse riscos para os Trabalhadores, diante do fim da Ultratividade que validava os Direitos até que um novo acordo fosse assinado. A data Base dos Bancários é 1º de Setembro. Com a Lei Trabalhista, nenhum direito estaria garantido a partir dessa data. “Tínhamos uma grande preocupação de não expor os Bancários a uma situação limite como essa. Nem dar margem para que nosso acordo fosse decidido pela Justiça. Acordos que foram levados ao Tribunal do Trabalho acabaram recebendo no máximo a reposição da inflação e houve queda de 33% do total de Acordos e Convenções fechados em 2018”, afirma Odilon Fernandes, lembrando que o aumento real médio das categorias profissionais com campanha no primeiro semestre de 2018 foi de 0,94%. Cerca de 40% sequer conseguiram alcançar reajustes acima da inflação. 

PARCELAMENTO DE FÉRIAS E DIREITO DO HIPERSUFICIENTE: Ainda foram garantidos avanços e, caso a proposta seja aprovada, os Bancários terão Direito a parcelar em até 03 (Três) vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso. 

A proposta também garante a manutenção dos direitos da CCT para os hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria que ganham mais de R$ 11.291,60, estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a Lei trabalhista. 

A proposta indica, ainda, a realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades. 

TODOS OS DIREITOS ESTÃO GARANTIDOS: 

• Volta a PLR integral para Bancárias em Licença-maternidade e Afastados por Doença ou Acidente;

• Garante o parcelamento do adiantamento de Férias em três vezes, a pedido do empregado;

• Mantém todos os direitos da CCT ao Hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);

• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias;

• Para a cláusula de Gratificação de Função, que prevê 55% de comissionamento, a FENABAN queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55%, sendo que, em caso de ação trabalhista para 7ª e 8ª horas, será descontado o que já foi pago, o que já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas Ações e Bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de 3 meses de transição;

• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;

• Está mantida a proibição da divulgação de Ranking Individual, prevista na CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;

• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no Banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento; 

• Mantém o salário substituto; 

• Vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;

• Os Bancários e Bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os Bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;

•Volta a cláusula que previa adicional de Insalubridade e Periculosidade;

• Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para Teleatendimento e Telemarketing já regrados pelas NRs), somente em caso de hora extra; 

• Mantém o Vale-cultura conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

ALGUNS ASSUNTOS ESPECÍFICOS DOS FUNCIONÁRIOS DO BB:

INTERVALO DE ALMOÇO: O intervalo de almoço dos Funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos Funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros Bancos.

No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o Funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o Funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.

BANCO DE HORAS: Os Funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

PLR: Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado.

MANUTENÇÃO DAS TRÊS AVALIAÇÕES: Foi conquistada na última reunião, realizada no dia 22 de agosto de 2018, a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.

MESAS TEMÁTICAS: O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do Funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.

ALGUNS ASSUNTOS ESPECÍFICOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA: 

MANUTENÇÃO DO SAÚDE CAIXA: As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do Banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa.

Os empregados custearão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os Bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800.

Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente. “Manifestamos nosso absoluto repúdio em relação a essa discriminação e vamos construir a luta junto com os Futuros Trabalhadores, como já fizemos no passado, para inseri-los no Saúde Caixa”.

PLR E PLR SOCIAL: Foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados. Pagamento da PLR pela regra FENABAN (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50). Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.

CEE CAIXA GARANTE MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO DAS GESTANTES: A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade da Função Gratificada das Gestantes e Empregadas que usufruem de Licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode Descomissioná-las.

ADICIONAL NOTURNO EM JORNADA MISTA: Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto à jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.

VA, VR E CESTA ALIMENTAÇÃO DURANTE LICENÇA MÉDICA: Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual, que prevê vale-alimentação, vale-refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.

ISENÇÃO DE TARIFAS: As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro item que a Caixa queria alterar.

AUSÊNCIAS PERMITIDAS: Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências permitidas garantidas pelo ACT atual. O Banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa. Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos. Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

INTERVALO INTRAJORNADA: A Caixa voltou atrás na tentativa de estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada. Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.

MAIS DIREITOS GARANTIDOS: Entre outras clausulas mantidas estão: Delegados sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Descanso adicional em agência barco, Grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, Promoção ano base 2018/2019, Qualidade de vida dos empregados, Tesoureiro executivo, Trabalho da gestante, Registro de jornada, 13ª cesta alimentação.

“As Entidades Sindicais garantiram a Manutenção dos Direitos que o governo atual quer suprimir. Um governo que cortou 20 anos de investimentos na saúde e na educação, promoveu a reforma trabalhista que eliminou diversos direitos, e que pretende acabar com a aposentadoria. Conseguimos rechaçar a CGPAR mantendo o Saúde Caixa no acordo coletivo e o reconhecimento dos trabalhadores pelo papel social da Caixa por meio do pagamento da PLR Social e a manutenção dos direitos do acordo coletivo”, afirma Odilon Fernandes, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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