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JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE AGOSTO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10288)08-18

BANCO DO BRASIL APRESENTOU CONTRAPROPOSTA NESTE DOMINGO (26/08/18).

Na madrugada deste domingo (26/08/18), o Banco do Brasil apresentou contraproposta às reivindicações dos Funcionários da instituição. A oferta é de 5% de reajuste nos salários e benefícios, assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com validade para 2 anos, com garantia de direitos.

A oferta também contempla cláusula específica de BANCO DE HORAS. Conforme proposta, os Funcionários poderão ter seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado. Caso não seja possível a compensação, no período de até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

O banco propôs, assim como na mesa única, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 02 (Dois) anos com reajuste de 5% de 2018 e inflação mais ganho real de 1% em 2019 sobre todas as verbas.

INTERVALO DE ALMOÇO: O intervalo de almoço dos Funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos Funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros Bancos.

No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o Funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o Funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.

BANCO DE HORAS: Os Funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

PLR: Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado.

MANUTENÇÃO DAS TRÊS AVALIAÇÕES: Foi conquistada na última reunião, realizada no dia 22 de agosto de 2018, a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.

MESAS TEMÁTICAS: O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do Funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.

“As Entidades Sindicais garantiram a Manutenção dos Direitos conquistados, numa conjuntura na qual os Trabalhadores estão perdendo os direitos nesta nova Lei Trabalhista, que flexibiliza e precariza as relações de trabalho, nós conseguimos manter a unidade da categoria e fazer com que a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos coletivos valessem para todos, sem a retirada de direitos” enfatiza o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.

“Depois de diversas rodadas de negociação, chegamos a uma proposta global que traz para os Funcionários do Banco do Brasil a manutenção do acordo coletivo sem retirada de direitos e ainda alguns avanços. A construção de um acordo antes de 31 de agosto de 2018 reforça o importante papel das Mesas de Negociações onde o SEEB JGS E REGIÃO SC tem representação e mostra mais uma vez á importância de Todas as Entidades Sindicais. Agora, os Funcionários farão a avaliação nas Assembleias da próxima semana”, concluiu Odilon Fernandes.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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