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JARAGUÁ DO SUL - SC, 31 DE JULHO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10267)07-18

 REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Nesta segunda (30/07/18) foi realizada a reunião de negociação específica entre a Caixa Econômica Federal e a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC, no Mercure Hotel, em Brasília-DF. Estiveram presentes representantes das Federações e Sindicatos, sob a coordenação da Diretora de Finanças da CONTEC, Rumiko Tanaka e, representantes da Caixa Econômica Federal, coordenado pelo Gerente Nacional Executivo José Isaac Arantes Freitas; e também, como Convidados Colaboradores, representantes da ADVOCEF, ANEAC, AUDICAIXA E FENAG.

A Comissão CONTEC iniciou a reunião solicitando resposta sobre Cláusula 1 – Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018 (revisando).  A Comissão Caixa disse que ainda não foi possível responder, nem apresentar contraproposta da renovação do ACT revisando.

Na sequência, a Comissão CONTEC esclareceu as reivindicações e CAIXA respondeu sobre as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 4 – SALÁRIO DO SUBSTITUTO, CLÁUSULA 6 – ADICIONAL DE FRONTEIRA , CLÁUSULA 7 – GARANTIA DE REMUNERAÇÃO , CLÁUSULA 8 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CLÁUSULA 9 – INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO  , CLÁUSULA 10 – FUNCEF , CLÁUSULAS 11 E 12 – PLR , CLÁUSULA 16 – PLANO DE SAÚDE , CLÁUSULA 18 – DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL e CLÁUSULA 19 – CAIXA EFETIVO/SUBSTITUTO.

CLÁUSULA 18 – DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL: Em resposta ao pleito, a Comissão Caixa informou que tem procurado dimensionar a força de trabalho ao volume de negócios e, que, inclusive, o programa de desligamento se fez necessário na busca da eficiência. Informou que a revisão de processos com a modernização das filiais tem buscado a melhoria destas adequações, com centralização de atividades, de forma a liberar os empregados para o negócio. Disse ainda que pelo cenário econômico atual, não tem programa de aumento do quadro.

A CONTEC manifestou sua indignação com a forma como a Caixa vem tratando a questão do quadro de pessoal nas unidades, considerando o grande número de empregados adoecendo, com doenças ocupacionais. Informou que o que se vê nas unidades é o excesso de trabalho, o desvio de função, a preocupação dos empregados em errar pelo volume de atividades e o grande stress devido a esta política inadequada da LNP (lotação de Pessoal).

A Comissão CONTEC salientou que o avanço da tecnologia é incontestável, porém, não está conseguindo avaliar o que realmente as unidades precisam diante das demandas existentes e questionou também sobre os problemas oriundos do sistema de SIPLD. A Caixa reforçou que tende a melhorar o BIN, no sentido que fique disponível as informações e assumiu o compromisso de que até o final do ano terá concluído um estudo no tocante a adequação e redimensionamento das unidades, e que será um processo permanente.

A Caixa informou também que a vice-presidência de riscos deu atenção especial a esta demanda e que já possibilitou uma redução importante no volume de transações, passando de 90 mil notificações pendentes para 20 mil, e prometem que nas próximas duas semanas o sistema terá uma melhor performance.

CLÁUSULA 4ª – SALÁRIO DO SUBSTITUTO: A Comissão Caixa alega dificuldades de orçamento para o pagamento do substituto, mas repassará o pleito às áreas competentes para avaliação. A Comissão CONTEC insistiu no pagamento do trabalho do substituto e também solicitou a CAIXA que não pratique o desvio de função a exemplo de gerentes e outros empregados que além de exercer suas funções ainda têm de auxiliar no trabalho dos caixas.

CLAÚSULA 6 – ADICIONAL DE FRONTEIRA: A Comissão CONTEC solicitou um adicional de fronteira, que vem sendo pago a servidores públicos que trabalham nos municípios em regiões de fronteira (atendendo a Lei nº 12.855 de 02 de setembro de 2013). A Comissão CAIXA solicitou mais detalhes sobre esta cláusula. A CONTEC reforçou a existência da Legislação e na próxima reunião apresentará estudo mais detalhado.

CLÁUSULA 7 – GARANTIA DE REMUNERAÇÃO: A Comissão Caixa respondeu que continua com o normativo.

CLÁUSULA 9 – INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃOA Comissão Caixa informou que revogou o normativo RH 151. Nesses casos, só está cumprindo decisões judiciais com relação à incorporação de função.

CLÁUSULA 10 – FUNCEF: A Comissão CONTEC abordou vários problemas com relação a FUNCEF e solicitou reuniões de forma tripartite com a presença de representantes da CAIXA, CONTEC e FUNCEF para tratar: déficit, equacionamento, contencioso judicial, política de investimentos e outros assuntos por iniciativa de qualquer das partes. A Comissão Caixa informou que a questão da formação do GT depende da FUNCEF para ser efetivado.

CLÁUSULA 11 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: A Comissão CONTEC insistiu no pagamento da PLR Adicional, como é praticado há alguns anos. A expectativa do quadro funcional é de que o balanço traga números positivos, tendo em vista o esforço, a dedicação, o desempenho, a produtividade e o trabalho incessante dos empregados.

CLÁUSULA 16 – SAÚDE CAIXA: A Comissão CONTEC pediu a manutenção do Programa Saúde Caixa, conforme redação do ACT revisando.

Sobre o conteúdo da Resolução nº 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) 23, de 18 de janeiro de 2018, que estabeleceu as diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, a Comissão CONTEC entende que o Saúde Caixa, objeto de ACT já consolidado desde 2002, que é um programa de autogestão e com contribuição financeira solidária dos empregados, atende em totalidade o que está previsto nesta resolução. Ou seja, não há necessidade de qualquer adequação.

A Comissão CAIXA respondeu que consultará os órgãos controladores sobre o posicionamento diante da Resolução nº 23 da CGPAR. Então, ficou combinada a continuidade da reunião de negociação em São Paulo - SP, no próximo dia 03 de agosto, às 10h, em local a ser informado.

A CEBNN/CONTEC reforça a necessidade da continuidade da mobilização da categoria e que as informações da negociação sejam repassadas a todos os empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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