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JARAGUÁ DO SUL - SC, 23 DE JULHO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10260)07-18

REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL.

A CEBNN/CONTEC reuniu-se com o Banco do Brasil, nesta segunda-feira (23/07/18), a partir das 14h, para continuidade da campanha salarial.

Cobrada pela CONTEC, a Comissão do BB informou que na próxima reunião trará resposta à questão do Plano de Saúde para os concursados.

A Comissão do BB propôs inserir cláusula de intervalo intrajornada com gozo de 15 a 30 minutos para os colegas com jornada de 6 horas e de 30 minutos a 2h00 pelos colegas com jornada de 8 horas.

O Banco propõe ainda ajustar a cláusula 42 do ACT, que trata de folgas, registrando que pretende unificar o tratamento, no sentido de acúmulo de até 10 folgas, a serem utilizadas no prazo de até 60 dias.

O BB se reportou à cláusula 39 ACT, que regula o Horário de Repouso, para propor a adoção da mesma redação da CCT, objetivando retirar o descanso de 10 minutos para os funcionários que trabalham nas salas de atendimento, com o que a CONTEC não concordou, argumentando que tal descanso foi fruto de inúmeras rodadas de negociações, até porque, trata-se da preservação da saúde daqueles colegas que, por longas horas, permanecem de pé, atendendo a clientela.

A Comissão BB se referiu às cláusulas 43 e 54 do ACT revisando, que regula a Trava para Remoção de Escriturário e Trava de Tempo para concorrência para atendentes, para propor a retirada das mencionadas cláusulas do ACT, ao argumento de que as questões se encontrariam nos normativos internos. A comissão CONTEC, ressaltou que há muito solicita do banco, conhecimento dos normativos que tratam de assuntos inerentes a determinadas cláusulas, pois, fica difícil concordar-se com algo que se desconhece.

O BB recusou o pedido de aporte de recursos para a CASSI (cláusula 15 da pauta), alegando que o assunto CASSI estaria sendo tratado em outro fórum. Ao que a mesa da CONTEC informou que o BB não está negociando com a representação dos funcionários, razão da situação deficitária em que se encontra a CASSI.

O BB também negou o pedido da CONTEC de reembolso das despesas realizadas por colegas lotados em cidades onde a CASSI não tem atendimento. Tendo a mesa da CONTEC, destacado que o pedido objetiva evitar o deslocamento desnecessário do funcionário, que além de se ausentar do trabalho, tem tido enormes despesas para garantir o atendimento para si e para seus familiares.

O BB negou ainda a cláusula 23 da pauta, Proteção à Funcionária Gestante, alegando que a cláusula 7ª. do acordo já atende em parte a reivindicação e que o Banco não costuma prejudicar funcionárias que retornam da licença maternidade. Propõe a renovação da cláusula 7ª, do ACT revisando. A CONTEC, por seu turno, indagou o porquê de o Banco não querer acordar a cláusula, se já a pratica, qual o prejuízo?

Apesar de toda as argumentações da mesa da CONTEC, o Banco manteve seu posicionamento.

O BB negou o pedido objeto da cláusula 24 da pauta, Afastamento por Doença Superior a 15 dias, propondo renovar a cláusula 36 do ACT revisando.

A Empresa também negou a cláusula 25, Perda de Comissão por Afastamento de Licença Saúde por mais de 180 dias, alegando que os funcionários do BB fazem jus à percepção da vantagem por 12 meses e que, nas situações de retorno de afastamento por câncer e acidentes de trabalho reconhecidas pelo INSS com CAT emitidas pelo BB, os funcionários retornam comissionados. Propôs renovar a cláusula 36.

A Empresa negou ainda o pedido objeto da cláusula 28, Estabilidade ao Funcionário Vítima de Assalto, Sequestro ou Extorsão, alegando que só demite mediante processo administrativo.

A próxima reunião foi confirmada para o dia 26/07/18, a partir das 14h00, no Ed. BB, na Av. Paulista, 1.230, para debate das cláusulas de relações sindicais.

Ficamos de encaminhar as cláusulas que pretendemos debater na próxima reunião. A CEBNN/CONTEC destaca a necessidade de a categoria continuar mobilizada para conquistar suas reivindicações. Acompanhem o andamento das negociações no site e pelas redes sociais do SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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