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JARAGUÁ DO SUL - SC, 19 DE JULHO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10254)07-18

 PROFISSIONAIS COM CPA-10 E CPA-20 ATUALIZARÃO SUAS CERTIFICAÇÕES APENAS POR MEIO DE CURSO.

De acordo com nova versão do Código de Certificação, permanece apenas a atualização via curso.

Os profissionais com CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 10) e CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20) não poderão mais optar pela atualização via exame oferecido pela ANBIMA. De acordo com a nova versão do Código de Certificação, que entrou em vigor na segunda-feira (02/07/18), o método de atualização via curso foi mantido e os profissionais certificados poderão se atualizar por curso oferecido pela empresa em que trabalham ou pela ANBIMA. Caso esse período seja ultrapassado, será necessário iniciar novamente todo o processo de certificação.

A renovação da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) também poderá ser realizada por meio de curso oferecido pela instituição a qual o profissional está vinculado – antes podia ser feita apenas via curso ANBIMA.

CURSO ATUALIZAÇÃO CPA-10 - OBJETIVO DO CURSO: Atualizar a certificação CPA-10 dos profissionais que têm contato com os investidores para a comercialização de produtos de investimento.Ao fazer o curso, a validade do certificado é atualizada pela ANBIMA em até 30 dias, sem a necessidade de prestar novo exame. Contudo, é necessário:

- Iniciar e concluir o curso antes do vencimento de sua certificação;

- Ser aprovado ao final do curso.

Caso não seja cumprido alguns dos critérios do processo de atualização, sua certificação não será atualizada.

A QUEM SE DESTINA: 1Profissionais que atuam na prospecção ou venda de produtos de investimento, em contato direto com o investidor, em agências bancárias ou plataformas de atendimento;  2) Instituições financeiras que seguem o nosso Código de Certificação e que desejam oferecer o curso de atualização da CPA-10 aos seus funcionários; 3) Profissionais sem vínculo com uma instituição que segue nosso Código de Certificação ou estudantes, desde que possuam a CPA-10 vigente.

CURSO ATUALIZAÇÃO CPA-20 - OBJETIVO DO CURSO: Atualizar a certificação CPA-20 dos profissionais que têm contato com os investidores para a comercialização de produtos de investimento.Ao fazer o curso, a validade do certificado é atualizada pela ANBIMA em até 30 dias, sem a necessidade de prestar novo exame. Contudo, é necessário: 1) Iniciar e concluir o curso antes do vencimento de sua certificação; 2) Ser aprovado ao final do curso.

Caso não seja cumprido alguns dos critérios do processo de atualização, sua certificação não será atualizada. 

A QUEM SE DESTINA: 1) Profissionais que atuam na prospecção ou venda de produtos de investimento e na manutenção de carteira de investimentos de clientes pessoas físicas ou jurídicas, atendidas nos segmentos alta renda, private, private corporate e investidores institucionais; 2) Instituições financeiras que seguem o nosso Código de Certificação e que desejam oferecer o curso de atualização da CPA-20 aos seus funcionários; 3) Profissionais sem vínculo com uma instituição que segue nosso Código de Certificação ou estudantes, desde que possuam a CPA-20 vigente.

CURSO ATUALIZAÇÃO CEA - OBJETIVO DO CURSO: Atualizar a certificação dos profissionais que assessoram os gerentes de contas de investidores pessoas físicas em investimentos e indicam produtos de investimento. 

PRÉ-REQUISITOS PARA ATUALIZAÇÃO: É necessário iniciar e concluir o curso antes do vencimento e ser aprovado com nota mínima de 70%. Caso não sejam cumpridos esses critérios, a certificação não será atualizada.

A QUEM SE DESTINA: 1) Profissionais com CEA vigente e que trabalham em instituições que seguem nosso Código de Certificação; 2) Instituições financeiras que seguem o nosso Código de Certificação e que desejam oferecer o curso de atualização da CEA aos seus funcionários; 3) Profissionais que não trabalham em instituições que seguem nosso Código de Certificação ou estudantes, desde que possuam a CEA vigente.

Na nova versão do código não farão mais parte do escopo de autorregulação cooperativas de crédito, entidades seguradoras e de previdência complementar ou instituições de agente autônomo de investimento. Dessa forma, o vencimento da certificação destes profissionais passará de cinco para três anos. 

Dúvidas sobre as novas exigências podem ser esclarecidas com certificacao@anbima.com.br.

DISCUSSÃO: A nova versão do código foi discutida no Comitê de Certificação, formado por profissionais de RH e das áreas de negócios das instituições financeiras desde junho de 2017.

 

FONTE: ANBIMA.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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