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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE ABRIL DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10173)04-18

 BANCÁRIO DO SANTANDER RECLAMA DE FALTA DE ISONOMIA E RECEBE GRATIFICAÇÃO POR DEMISSÃO.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um Bancário ao recebimento de Gratificação Especial que o Banco Santander (Brasil) S.A. pagava a apenas alguns empregados no momento da demissão. Conforme jurisprudência do TST, o pagamento da Gratificação Especial rescisória a apenas alguns empregados sob o pretexto de mera liberalidade do empregador afronta o princípio da isonomia (igualdade).

A decisão supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) sobre o caso. O TRT reformou sentença do juízo de primeiro grau que julgara procedente o pedido do Bancário para receber a Gratificação Especial, no valor de uma remuneração para cada dois anos de serviços prestados. Para o Tribunal Regional, não se justifica o tratamento isonômico pretendido pelo trabalhador, pois não houve prova da existência de norma interna do Santander que assegurasse o pagamento da parcela para os empregados dispensados.

No exame do recurso de revista do Bancário, o relator, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento da Gratificação Especial Rescisória a apenas alguns empregados, sob o pretexto de mera liberalidade, afronta o princípio isonômico (artigo 5º da Constituição da República), principalmente quando há igualdade de condições entre quem recebeu ou não a parcela.

Em seu voto, o Ministro ainda destacou que o poder diretivo do empregador, inclusive para conceder benefícios, também se submete ao princípio da igualdade, conforme julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência do TST.

Por unanimidade, a Primeira Turma restabeleceu a sentença quanto ao pagamento da gratificação especial. Processo: RR-10127-80.2013.5.01.0036.

 

FONTE: TST.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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