Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 05 DE ABRIL DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10163)04-18

 RO: ACORDO COM A CAIXA GARANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES DE QUEBRA DE CAIXA.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e o Departamento jurídico da Caixa Econômica Federal firmaram, em março, um acordo para dar celeridade ao pagamento das indenizações relativas à Gratificação de Quebra de Caixa a empregados que atuam como Caixa e Tesoureiro, conquistadas por meio de ação coletiva impetrada pelo Sindicato e que contempla mais de 80 empregados da Caixa

Somados, os valores de indenizações de quebra de caixa desta ação coletiva ultrapassam R$ 7 milhões, referentes aos retroativos dos últimos 05 (Cinco) anos, e serão repassados aos Caixas e Tesoureiros.

Além destes valores, os empregados receberão o valor de R$ 1.428,00 como verba Quebra de Caixa no contra-cheque, o que representa um acréscimo de aproximadamente 30% em seus rendimentos mensais para os caixas, por exemplo.

O acordo entre o Sindicato e a Caixa foi aprovado por unanimidade em Assembleia Geral extraordinária realizada como empregados do Banco Público na Sede do SEEB RO na tarde do dia 03/04/2018.

"O acordo assegura o repasse dos valores aos trabalhadores em até 15 dias após a sua homologação - do acordo - na Justiça do Trabalho, e garante ainda que este pagamento seja feito de forma retroativa, garantindo um direito adquirido a estes empregados", menciona Euryale Brasil, Secretário Geral do Sindicato e Empregado da Caixa.

"Ficamos satisfeitos com o acordo que, por sua vez, foi aprovado por unanimidade pelos empregados. Isso vai permitir que os trabalhadores recebam os valores a eles devidos em menor tempo, sem a necessidade de termos que continuar numa cansativa e desgastante batalha nos tribunais. É uma vitória dos empregados da Caixa e mais uma prova de que o Sindicato continua firme e forte na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores", avalia José Pinheiro, Presidente do Sindicato.

ENTENDA: Há muito tempo o Sindicato vem lutando contra a tentativa dos bancos não pagarem as gratificações de direito aos funcionários, a exemplo da Quebra de Caixa para alguns empregados da Caixa que exercem determinadas funções no banco público.

Em novembro de 2016, o Sindicato impetrou ação coletiva em substituição a dezenas de empregados da Caixa requerendo o reconhecimento e o pagamento da Quebra de Caixa.

Agora, após ação concluída em favor dos trabalhadores, a Caixa terá que fazer o pagamento da Quebra de Caixa todos os meses aos Caixas e Tesoureiros, e, para quem já exercia essas funções, o pagamento deverá ser retroativo.

A ação foi conduzida pelos advogados Kátia Pullig Oliveira e Denyvaldo Pais Júnior, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

  

FONTE: SEEB RO.

 TRT DE CAMPINAS DETERMINA RETORNO DE COMISSÃO DE “QUEBRA DE CAIXA”.

Após perder em 1ª instância, Sindicato dos Bancários de Franca reverteu decisão no TRT de Campinas em ação que solicita o retorno do pagamento de comissão de “Quebra de Caixa” para os Empregados da CEF, que exercem a função.

O sindicato ingressou com ação coletiva para todos os empregados da Caixa Econômica Federal daquela base, que exercem ou exerceram a função de Caixa a partir do dia 15/02/2012, sendo que os que ainda estão na ativa serão favorecidos até o trânsito em julgado da presente ação.

A ação visa restabelecer a comissão de Quebra de Caixa suprimida pelo banco, sendo que em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Diante disso, o advogado do sindicato, Dr. Antônio Carlos Saraúza, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Campinas e conseguiu reverter a decisão de primeira instância.

O sindicato destaca que a ação não contempla aqueles funcionários que ingressaram com ação individual e que da referida decisão ainda cabe Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  

FONTE: SEEB FRANCA.

 

SEEB JGS E REGIÃO SC, JÁ INGRESSOU COM VÁRIAS AÇÕES INDIVIDUAL PARA COBRAR “QUEBRA DE CAIXA”.

SEEB JGS E REGIÃO SC: No que tange a Ação Coletiva mencionada, tal não prejudica em nada as Ações Individuais de cada Bancário da CEF de Jaraguá do Sul e Região SC, uma vez que o Sindicato não interpôs qualquer Ação Coletiva, eis que AGE Deliberou pela preposição de Ação Individual aos Bancários que tivessem interesse. Esclarecemos que a Ação Coletiva mencionada na reportagem somente beneficia os bancários abrangidos pela área de atuação do SEEB FRANCA e SEEB RO, não tendo abrangência nacional.”

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2665 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos