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JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10232)02-18

 ITAÚ PAGA PLR E PCR NO DIA 1º DE MARÇO 2018.

Banco fará o crédito na data-limite determinada pela CCT; confira os valores.

O Itaú informou que fará o pagamento da PLR no dia 1º de março de 2018. O banco, que teve o maior lucro da sua história registrado em 2017, anunciou que o valor será pago pelo teto, equivalente a 2,2 salários, limitado a R$ 26.478,55, descontada a primeira parcela, paga em setembro. 

Os bancários também receberão, na mesma data, a parcela correspondente à PLR Adicional no valor de R$ 4.487,16 e a PCR no valor de R$ 2.535,87. Esses valores não terão compensação dos apurados nos programas próprios.

Todos os funcionários do banco contratados a partir de janeiro de 2017 terão direito aos pagamentos proporcionais por mês trabalhado, considerando a fração igual ou superior a 15 dias.

“O Itau teve o maior lucro de uma instituição financeira na história do Brasil: R$ 24,8 bilhões, resultado do trabalho dos bancários. A distribuição de todo esse lucro é uma luta constante do Sindicato e os Bancos têm de dividir esses resultados, pagando melhores salários, PLR e tíquetes com valores maiores, contratando mais funcionários para melhorar as condições de trabalho e de atendimento à população”, defendeu a Presidenta do Sindicato, Odilon Fernandes, que também é bancário do Itaú.

Os Sindicatos cobraram de todos os bancos a antecipação do pagamento. Por conta desta reivindicação, o Citibank realizou o pagamento no dia 1º de fevereiro de 2018, e o Santander efetuou no dia 20 de fevereiro de 2018. O Bradesco e o Losango creditaram os valores correspondentes no dia 09 de fevereiro de 2018. O Safra fará nesta sexta-feira 23 de fevereiro. A data-limite para o pagamento para todos os bancos é dia 1º de março de 2018.

HISTÓRICO: Os bancários foram a primeira categoria a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Nacional, em 1995. A luta conjunta ao lado do Sindicato garantiu outros avanços como forma de distribuir renda por meio da Participação nos Lucros de Resultados dos Bancos. Na Campanha Nacional Unificada de 2007, a mobilização da categoria garantiu o valor adicional à PLR. Além disso, desde 2013, os trabalhadores têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir desses, descontos progressivos.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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