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JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE JANEIRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10200)01-18

JUSTIÇA DECIDE QUE APOSENTADO QUE ESTÁ NA ATIVA NÃO DEVE PAGAR INSS.

Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) obrigou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor da contribuição. O juiz Fábio Kaiut Nunes também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que a decisão privilegia ‘o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social’.

 “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.

O advogado destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, assinalou o magistrado.

Kaiut Nunes também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento

O advogado Murilo Aith declarou. “Esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente.”

Aith disse esperar que ‘mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que ao final desta luta, seja reconhecido o direito’.

“Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”

João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Nosso Departamento Jurídico está no aguardo desta e de outras decisões a ser jugada em última instância, para que possamos ingressar com o Processo tendo a certeza de que, quem estiver aposentado e está na ativa Não deva pagar INSS.

 

FONTE: ESTADÃO com edição do SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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