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JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE JANEIRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10195)01-18

REAJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO DIMINUEM PODER DE COMPRA DOS APOSENTADOS.

Proposta de reforma da Previdência não prevê mudanças nas regras que causam Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil Proposta de reforma da Previdência não prevê mudanças nas regras que causam “achatamento” para os aposentados

É comum ouvir as pessoas mais velhas falando sobre suas aposentadorias que, antigamente, representavam três salários mínimos e, com o tempo, foram reduzidas a menos de dois, por exemplo.

O que nem todos sabem é que o reajuste do salário mínimo, feito anualmente, reflete na defasagem dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Chamado de “achatamento”, o cenário é causado pela diferença de reajustes entre o salário mínimo e as mensalidades pagas pela Previdência Social aos segurados.

Desde 1987, quando essa defasagem entrou em vigor após um decreto, ficou estabelecido que o salário mínimo receberia reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o Produto Interno Bruto (PIB), enquanto as mensalidades dos aposentados e pensionistas seriam ajustadas usando apenas o primeiro índice.

De acordo com Átila Abella, advogado especialista da plataforma Previdenciarista, isso faz com que todos benefícios estejam fadados a “achatar” em relação ao salário mínimo. Mesmo com a nova proposta de reforma da Previdência, não existe previsão de mudanças, visto que o texto da emenda não prevê alterações em relação aos reajustes.

“Por mais que a própria Constituição assegure a irredutibilidade do valor dos benefícios e o reajustamento dos benefícios para manutenção do seu valor real, na prática o que realmente acontece é uma perda progressiva de poder aquisitivo dos benefícios do INSS “, explica.

Além disso, o especialista também dá um exemplo prático de como funciona o “achatamento”. Segundo Abella, um aposentado que recebia R$ 1.020 em 2010, o equivalente a dois salários mínimos, passou a receber em 2017 o valor de R$ 1.612,88. O problema é que, neste mesmo ano, dois salários mínimos representavam R$ 1.874, cerca de R$ 260 a mais.

“Isso acontece porque a aposentadoria do segurado foi reajustada usando índices menores que os índices do salário mínimo, dando a impressão, ao passar do tempo, que o segurado recebia dois salários e agora, recebe pouco mais de um salário e meio”, finaliza o advogado sobre o “achatamento” dos benefícios de aposentados e pensionistas. Brasil Econômico

 

FONTE: FOLHA ON LINE.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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