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JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE JANEIRO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10191)01-18

 CÁRMEN LÚCIA SUSPENDE POSSE DE CRISTIANE BRASIL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Em uma decisão tomada no fim da noite de domingo (21/01/18), a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a posse da Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão é liminar e pode ser revista assim que todo o processo que estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegar à Suprema Corte.

Ao avaliar o caso, a Ministra entendeu que “cabe ao STF analisar questões infraconstitucionais e decidir sobre a posse de autoridades com foro privilegiado”. Cármen Lúcia deu o prazo de 48 horas para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o assunto.

A posse estava marcada para às 9h da manhã desta segunda (22/01/18), no Palácio do Planalto. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o inteiro teor da decisão do STJ que suspendeu a cerimônia ainda não foi tornado público. Cristiane é alvo de ações de diversos advogados trabalhistas que pedem o impedimento do ingresso dela no cargo em decorrência de um processo trabalhista que ela perdeu para dois de seus motoristas.

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) foi o autor do recurso contra liminar do STJ que autorizava a posse da parlamentar, proferida pelo Vice-presidente do Tribunal, Ministro Humberto Martins.  O jurista Marcos Chehab disse neste domingo (21/01/18) ao Correio que a decisão foi “absurda” e clara “ofensa” à Constituição Brasileira, porque, de acordo com ele, cabia ao STF definir o caso.

A solenidade de posse seria feita no gabinete do presidente, Michel Temer, com a presença do chefe do Executivo e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O pai de Cristine Brasil, deputado Roberto Jefferson, que é presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, disse ao Correio que não participaria da cerimônia por causa de um “compromisso importante”.

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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