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JARAGUÁ DO SUL - SC, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10142)12-17

 JUÍZA DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA RECOLHA IMPOSTO SINDICAL OBRIGATORIAMENTE.

Caso ocorreu em Lages (SC) e não tem repercussão imediata no resto do país.

BRASÍLIA — Uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu o pedido de um Sindicato e determinou que uma Empresa volte a recolher o imposto sindical, independentemente da autorização dos empregados. A decisão não tem repercussão imediata no resto do país. A contribuição passou a ser facultativa com a reforma trabalhista.

A ação foi pedida pelo Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), contra a Sociedade Educacional Santo Expedito. O Sindicato pede que o Imposto volte a ser descontado a partir de março de 2018, incluindo para os trabalhadores contratados depois desta data.

Em sua decisão, a juíza Patricia Pereira de Santanna, afirmou que a Contribuição Sindical é considera um tributo, incluindo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que, por isso, a alteração no tema deveria ter sido feita por uma Lei Complementar, e não por uma Lei Ordinária.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a Contribuição Sindical ou à Representação Sindical dos Empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema Sindical Brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica. Isso porque a Lei nº 13.467/2017 promoveu a alteração da Contribuição Sindical de forma inconstitucional e ilegal”, escreveu a magistrada.

A decisão não é definitiva: a juíza concedeu apenas uma tutela de urgência. Ela abriu espaço para manifestação do réu e do Ministério Público do Trabalho antes de tomar sentença definitiva.

 

FONTE: O GLOBO.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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