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JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2017.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10115)11-17

POLÍTICA OBSCURA DE RH GERA DESCONTENTAMENTO NO ITAÚ.

Devido aos inúmeros processos de fusões e aquisições de outros bancos pelo Itaú – o que contribuiu para tornar o setor bancário brasileiro um dos mais concentrados do mundo –, é comum a existência de discrepâncias salariais entre empregados que exercem as mesmas funções.

“O Itaú não estabeleceu uma política de equiparação salarial. Em algumas áreas os salários entre os bancários originários do Itaú e os oriundos das instituições incorporadas chegam a apresentar diferenças de até 50%. Os empregados se perguntam ‘por que eu tenho que entregar o mesmo resultado que o colega se meu salário é menor?”, relata Júlio César Silva Santos, Dirigente sindical e Bancário do Itaú.

Segundo denúncias, muitos gestores usam essa discrepância salarial como moeda de troca para arrancar o cumprimento de metas. “Mesmo sem autonomia, alguns gestores fazem chantagens do tipo: ‘se você conseguir atingir o resultado, eu equiparo seu salário’, o que contribui para um ambiente de trabalho desagregador”, relata Júlio.

Além disso, para atrair profissionais de outros bancos, é comum o Itaú oferecer salários maiores do que os que são pagos aos seus próprios Bancários que exercem as mesmas funções.

“Tudo isso gera um descontentamento muito grande, tanto nas agências como nos departamentos e no call center. É um problema geral dentro do Itaú, que não tem uma política clara e eficaz de RH”, afirma Júlio César.

O movimento sindical cobra um plano de cargos, carreiras e salários transparente, mas o banco se recusa a negociar, sob a alegação de que essa questão é um processo de gestão .

A entidade orienta os funcionários a obterem provas de que realizam a mesma função que os colegas que ganham mais para, em um eventual desligamento do banco, ajuizarem ação trabalhista requerendo equiparação salarial.

Constituição é o que vale: Um dos pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no dia 11/11/17, permitirá às empresas pagar um salário maior ou menor a funcionários que cumprem a mesma jornada de trabalho e exercem a mesma função.

Entretanto, juízes do trabalho já deram declarações de que, mesmo nas ações judiciais futuras, submeterão a nova legislação à Constituição Federal e a tratados de organismos internacionais. “Por isso, mesmo assim vale a pena juntar as provas”, orienta Júlio César.

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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