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JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10114)11-17

REFORMA TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR E ALTERA CONTRATAÇÃO, FÉRIAS E ATÉ ALMOÇO.

Começa a valer no sábado (11/11/17) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (Funcionários públicos ficam de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem esta já estava trabalhando antes.

Estas são algumas das mudanças:

Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções;

As férias vão poder ser divididas em até três períodos;

Banco de horas poderá ser feito por acordo individual;

O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos;

Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável;

Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas;

Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos;

Demissão pode por ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS;

Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato;

Acaba o pagamento do imposto sindical anual;

A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois).

Férias divididas:

Podem ser divididas em até 3 períodos;

Nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos;

Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos;

Não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana;

Divisão deve ser de comum acordo.

Banco de horas:

Banco de horas poderá ser feito por acordo individual entre funcionário e patrão;

Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo

Almoço:

Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora;

Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas;

Redução tem de ser definida por acordo ou convenção coletiva;

Trabalho sem hora fixa.

Nova forma de contratação:

Trabalho intermitente;

Sem garantia de trabalho mínimo por mês;

Ganha de acordo com as horas trabalhadas;

Pode trabalhar para mais de uma empresa;

Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência;

Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder;

Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviço;

Trabalha 12 horas, descansa 36;

Jornada 12×36 está liberada para qualquer atividade;

Funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes;

É necessário acordo escrito para jornada 12×36.

Reforma também cria duas opções para jornada parcial:

Até 30 horas semanais, sem horas extras;

Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras;

Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias.

Gestante em área perigosa:

Grávida pode trabalhar em condição insalubre de grau mínimo ou médio;

Se apresentar atestado médico, pode ser afastada do trabalho;

Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma;

Mulher amamentando pode trabalhar em local insalubre de qualquer grau;

Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico.

Demissão por acordo:

Funcionário e patrão acertam demissão de comum acordo, empregado perde o direito ao seguro-desemprego e ganha metade do aviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%).

Home-office:

Teletrabalho (home-office) está regulamentado;

Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho;

Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do material usado no trabalho.

Fim do imposto sindical:

O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Terceirização:

Funcionário não pode ser demitido e recontratado como terceirizado imediatamente;

Para recontratar, é necessário esperar 18 meses.

Dano extra patrimonial:

O trabalhador ou entidade representativa que causar danos à marca da empresa (por exemplo, publicando em uma rede social algo que possa ser visto como desfavorável, crítico ou negativo), poderá ser processado na Justiça e pagar multas que podem chegar até a 50 salários! É o chamado dano extra patrimonial.

DÚVIDAS:

A reforma vale para quem?

A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis, desvinculados da CLT, e ficam fora da reforma.

As mudanças valem para quem está empregado atualmente?

Essa é uma questão controversa. O governo e entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), dizem que sim. Especialistas em direito, porém, têm diferentes posições. Muitos afirmam que, apenas com as mudanças sendo aplicadas e casos indo para a Justiça, é que isso será definido.

Meu trabalho muda já na segunda-feira?

Muitas mudanças não vão acontecer automaticamente no seu trabalho a partir do dia 11 de novembro. Isso porque essas alterações dependem de acordos ou convenções coletivas, feitas entre sindicatos e patrões. Um exemplo disso é a diminuição do tempo de almoço para 30 minutos, a jornada de 12 horas seguidas ou a troca do dia do feriado. Em outros casos, acordados individualmente, a empresa já poderia começar a aplicar, como a divisão de férias em três períodos, o banco de horas no lugar de hora extra e a demissão por comum acordo. Nem empresa nem trabalhadores são obrigados a aceitar a divisão das férias, se não quiserem. É preciso que ambos concordem.

Meu contrato de trabalho deverá ser alterado?

Sim, dependendo da mudança que for adotada no seu trabalho. Por exemplo: se você trabalha ou passar a trabalhar em home-office, isso deve constar no contrato de trabalho. O mesmo vale para jornadas diferenciadas, como a 12×36 (trabalha 12 horas, folga 36 horas) ou trabalho intermitente (sem horário fixo). Outras mudanças, como a divisão das férias, não precisam constar no contrato.

O que vai poder ser acordado individualmente?

Segundo a lei, o banco de horas, a demissão em comum acordo, a divisão das férias e a adoção do home office podem ser acordados sem a participação dos sindicatos. Há casos especiais de negociação individual? Sim. Funcionários com curso superior e que ganham pelo menos o dobro do teto do INSS (ou seja, R$ 11.062,62, em 2017) podem firmar acordos individuais sobre os demais pontos negociáveis, que precisam da intermediação do sindicato no caso dos trabalhadores que não se enquadram nessa regra. A ideia por trás disso é que empregados que ganham mais tem maiores condições de negociar com os parões, sem serem prejudicados.

Vou poder recorrer à Justiça do Trabalho?

Poder, pode. Mas as mudanças restringem bastante a possibilidade de acesso à Justiça. Caso perca a ação ou falte a uma audiência judicial, o trabalhador terá de pagar uma multa, as custas do processo, os gastos periciais e até mesmo os honorários do advogado da empresa. O patrão também poderá obrigar o empregado a assinar um termo no qual ele se compromete e não acionar a Justiça para requerer seus direitos, como horas extras, por exemplo, já que o termo de quitação anual também está previsto na lei.

 

FONTE: UOL.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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